Olá Adriana, tudo bem?
Esse horário pode ser adotado, desde que respeite as regras da legislação trabalhista. A jornada de segunda a sábado das 17h às 22h e aos domingos das 7h às 12h totaliza 35 horas semanais, o que está dentro do limite legal de 44 horas semanais. O funcionário pode ser contratado como horista, ou seja, será pago com base no valor da hora trabalhada, acrescido do DSR (descanso semanal remunerado), e não com meio salário fixo. Como a jornada diária é de 5 horas, não é obrigatório conceder intervalo, já que o intervalo só é exigido em jornadas superiores a 6 horas por dia. Quanto ao trabalho aos domingos, ele é permitido, mas o funcionário deve ter uma folga semanal obrigatória, e pelo menos um domingo de folga a cada 2 semanas.
Espero ter ajudado.