(sem título)

    AS
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    Olá,Boa noite!


    estou com um empregador que quer colocar o horário do funcionário da seguinte forma:

    segunda a sábado entrar das 17:00 até as 22:00 da noite,e aos domingos das 07: as 12:00, esse horário poderia ? e em relação ao salário seria meio salário,proporcional?e teria que ter algum momento de intervalo nessas horas trabalhadas?e se teria que ter folga em relação aos domingos ou algo do tipo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
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    Olá Adriana, tudo bem?

    Esse horário pode ser adotado, desde que respeite as regras da legislação trabalhista. A jornada de segunda a sábado das 17h às 22h e aos domingos das 7h às 12h totaliza 35 horas semanais, o que está dentro do limite legal de 44 horas semanais. O funcionário pode ser contratado como horista, ou seja, será pago com base no valor da hora trabalhada, acrescido do DSR (descanso semanal remunerado), e não com meio salário fixo. Como a jornada diária é de 5 horas, não é obrigatório conceder intervalo, já que o intervalo só é exigido em jornadas superiores a 6 horas por dia. Quanto ao trabalho aos domingos, ele é permitido, mas o funcionário deve ter uma folga semanal obrigatória, e pelo menos um domingo de folga a cada 2 semanas.

    Espero ter ajudado.

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