Olá José Carlos, tudo bem?
O evento S-2399 é usado para encerrar o vínculo de trabalhadores sem vínculo empregatício, como diretores não empregados, comissionados sem CLT, estatutários, entre outros.
Agora, sobre as verbas rescisórias, funciona assim:
– Se for um diretor não empregado com FGTS, que se enquadra na categoria 721, as verbas rescisórias devem ser informadas dentro do próprio S-2399, no grupo de verbas.
– Já nos demais casos, como cargos comissionados ou estatutários, as verbas devem ser informadas nos eventos S-1200 (para regime geral) ou S-1202 (para regime próprio), conforme o tipo de previdência que ele se enquadra.
Ou seja, o S-2399 só recebe as verbas rescisórias diretamente quando se trata da categoria 721. Nos outros casos, o sistema espera essas informações em eventos separados.
Espero ter ajudado.
