Colega, cheguei a responde, contudo analisando a questão mais claramente, no período de férias o contrato tem “suspensão” assim o atestado é contado após o fechamento da mesma. Lembrando que os 15 primeiros dias ficam por conta da empresa, e do 16º em diante previdência. (INSS auxilio doença)
(sem título)
Prezados, boa noite!
Diante da seguinte situação:
Colaboradora em gozo de férias de 01/07/2025 a 30/07/2025 (30 dias corridos);
Apresentação de atestado médico em 19/07/2025, com afastamento de 30 dias a partir da data de emissão;
Gostaria de confirmar o procedimento correto:
➡️ A contagem dos 30 dias do atestado deve iniciar em 19/07 (data da emissão) ou apenas após o término das férias, em 31/07? ➡️ O período de afastamento será considerado integral (30 dias) ou somente os 11 dias “restantes” após as férias? ➡️ Qual a data correta de retorno da colaboradora ao trabalho, considerando esse cenário?
Agradeço pela orientação!
Respostas da Comunidade (4)
Olá Jhonata, tudo bem?
Na prática, existem dois entendimentos sobre essa situação. Um deles defende que o atestado médico suspende as férias a partir da data de emissão, já que o empregado estaria incapacitado inclusive para usufruir o descanso. A lógica aqui é que o objetivo das férias que seria de descanso físico e mental, não estaria sendo atendido, e por isso o período deveria ser interrompido.
O outro entendimento se baseia na Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS, que trata de benefícios previdenciários. Segundo essa norma, a contagem do afastamento só começa após o término das férias, assim como a responsabilidade da empresa de arcar com os 15 primeiros dias. Nesse caso, as férias seguem normalmente até o fim, e o afastamento começa a contar a partir do dia seguinte.
Espero ter ajudado.
Atestado médico durante as férias
O atestado médico não se sobressai em relação às férias, então, se durante o gozo das férias o empregado apresentar atestado médico, esse atestado não deve suspender o período do gozo das férias.
As férias devem continuar contando normalmente até a data final prevista, momento em que se inicia a obrigação da empresa de pagar os 15 primeiros dias de atestado dos dias de afastamento que restarem após as férias, em conformidade com o artigo 336, § 2°, da Instrução Normativa PRES/INSS n° 128/2022.
Exemplo:
Supondo que um empregado esteja a 10 dias de finalizar as suas férias e apresente um atestado de 30 dias, de modo que, após o final das férias, ainda haja 20 dias de atestado, nesse caso, a empresa pagará 15 dias de atestado que recaíram após o dia em que o empregado deveria retornar ao trabalho, e os outros 5 dias do atestado serão de responsabilidade do INSS.
Seu caso:
Férias 01/07 a 30/07.
No dia 19/07 apresentou atestado de 30 dias (19/07 a 17/08). Porém em 19/07 a 30/07 está de férias 12 dias.
Retorno das férias é em 31/07 é nessa data que continua a contagem do atestado 18 dias. A empresa deve pagar os 15 primeiros dias e os outros 3 dias encaminha-se para a previdência. Ou seja, o atestado não suspende as férias porém a contagem dos 30 dias de atestado inicia em 19/07.
19/07 a 30/07 = 12 dias
31/07 a 17/08 = 18 dias
Espero ter auxiliado a clarear 😃
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