(sem título)

    JA
    🌱
    🌱 0 pts

    Prezados, boa noite!

    Diante da seguinte situação:

    Colaboradora em gozo de férias de 01/07/2025 a 30/07/2025 (30 dias corridos);

    Apresentação de atestado médico em 19/07/2025, com afastamento de 30 dias a partir da data de emissão;

    Gostaria de confirmar o procedimento correto:

    ➡️ A contagem dos 30 dias do atestado deve iniciar em 19/07 (data da emissão) ou apenas após o término das férias, em 31/07? ➡️ O período de afastamento será considerado integral (30 dias) ou somente os 11 dias “restantes” após as férias? ➡️ Qual a data correta de retorno da colaboradora ao trabalho, considerando esse cenário?

    Agradeço pela orientação!

    4 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    Gibson Nascimento
    🌱
    🌱 10 pts

    Colega, cheguei a responde, contudo analisando a questão mais claramente, no período de férias o contrato tem “suspensão” assim o atestado é contado após o fechamento da mesma. Lembrando que os 15 primeiros dias ficam por conta da empresa, e do 16º em diante previdência. (INSS auxilio doença)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jhonata, tudo bem?

    Na prática, existem dois entendimentos sobre essa situação. Um deles defende que o atestado médico suspende as férias a partir da data de emissão, já que o empregado estaria incapacitado inclusive para usufruir o descanso. A lógica aqui é que o objetivo das férias que seria de descanso físico e mental, não estaria sendo atendido, e por isso o período deveria ser interrompido.
    O outro entendimento se baseia na Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS, que trata de benefícios previdenciários. Segundo essa norma, a contagem do afastamento só começa após o término das férias, assim como a responsabilidade da empresa de arcar com os 15 primeiros dias. Nesse caso, as férias seguem normalmente até o fim, e o afastamento começa a contar a partir do dia seguinte.

    Espero ter ajudado.

    DL
    🌱
    🌱 0 pts

    Atestado médico durante as férias

    O atestado médico não se sobressai em relação às férias, então, se durante o gozo das férias o empregado apresentar atestado médico, esse atestado não deve suspender o período do gozo das férias.

    As férias devem continuar contando normalmente até a data final prevista, momento em que se inicia a obrigação da empresa de pagar os 15 primeiros dias de atestado dos dias de afastamento que restarem após as férias, em conformidade com o artigo 336, § 2°, da Instrução Normativa PRES/INSS n° 128/2022.

    Exemplo:

    Supondo que um empregado esteja a 10 dias de finalizar as suas férias e apresente um atestado de 30 dias, de modo que, após o final das férias, ainda haja 20 dias de atestado, nesse caso, a empresa pagará 15 dias de atestado que recaíram após o dia em que o empregado deveria retornar ao trabalho, e os outros 5 dias do atestado serão de responsabilidade do INSS.


    Seu caso:

    • Férias 01/07 a 30/07.

    • No dia 19/07 apresentou atestado de 30 dias (19/07 a 17/08). Porém em 19/07 a 30/07 está de férias 12 dias.

    Retorno das férias é em 31/07 é nessa data que continua a contagem do atestado 18 dias. A empresa deve pagar os 15 primeiros dias e os outros 3 dias encaminha-se para a previdência. Ou seja, o atestado não suspende as férias porém a contagem dos 30 dias de atestado inicia em 19/07.

    19/07 a 30/07 = 12 dias

    31/07 a 17/08 = 18 dias


    Espero ter auxiliado a clarear 😃

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