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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá José Carlos, tudo bem?
Sim, o empregado com jornada parcial também tem direito à licença-paternidade. A legislação não faz distinção quanto à carga horária do contrato de trabalho. O direito está previsto na Constituição Federal e na CLT, garantindo 5 dias de licença a partir do nascimento do filho.
Espero ter ajudado.
