(sem título)

    JF
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    ESSA REGRA TABEM SE APLICA AS JORNADAS PARCIAL ?

    2 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
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    Olá José Carlos, tudo bem?

    Sim, o empregado com jornada parcial também tem direito à licença-paternidade. A legislação não faz distinção quanto à carga horária do contrato de trabalho. O direito está previsto na Constituição Federal e na CLT, garantindo 5 dias de licença a partir do nascimento do filho.

    Espero ter ajudado.

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