(sem título)

    JF
    🌱
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    SEMPRE QUE FOR CONCEDIDO FERIAS AO COLABORADOR, ESSA TABELA SERA USADO COMO PARAMENTRO PARA O ABONOS E OS DIAS QUE SERA DEVIDO DE FERAIS AO COLABORADOR ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá José Carlos, tudo bem?

    Essa tabela só será usada como parâmetro quando o colaborador tiver faltas injustificadas durante o período aquisitivo. Nessas situações, o número de dias de férias a que ele tem direito será reduzido, conforme o art. 130 da CLT. A partir dessa quantidade reduzida, é que se calcula quantos dias poderão ser vendidos como abono pecuniário (até 1/3 do total de férias a que ele tem direito).
    Ou seja, se o colaborador tiver direito aos 30 dias de férias, poderá vender até 10 dias. Mas se ele tiver faltas que reduzam esse direito, o número de dias vendidos também será proporcional.

    Espero ter ajudado.

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