Olá José Carlos, tudo bem?
Essa tabela só será usada como parâmetro quando o colaborador tiver faltas injustificadas durante o período aquisitivo. Nessas situações, o número de dias de férias a que ele tem direito será reduzido, conforme o art. 130 da CLT. A partir dessa quantidade reduzida, é que se calcula quantos dias poderão ser vendidos como abono pecuniário (até 1/3 do total de férias a que ele tem direito).
Ou seja, se o colaborador tiver direito aos 30 dias de férias, poderá vender até 10 dias. Mas se ele tiver faltas que reduzam esse direito, o número de dias vendidos também será proporcional.
Espero ter ajudado.
