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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá José Carlos, tudo bem?
Não. No caso do artigo 140 da CLT, exceder o direito adquirido acontece quando o empregado ainda não completou 12 meses na empresa e tem direito apenas a férias proporcionais. Se a empresa concede férias coletivas por um período maior do que o proporcional que ele teria direito, o excedente deve ser pago como licença remunerada.
Espero ter ajudado.
