Olá José Carlos, tudo bem?
Esse direito adquirido de 10 dias é o total de férias proporcionais a que o empregado tinha direito até a data de início das férias coletivas.
No exemplo da imagem, a admissão foi em 05/07/2023 e as férias coletivas começaram em 04/11/2023. Isso significa que o empregado tinha trabalhado 4 meses completos (agosto, setembro, outubro e parte de julho proporcional).
Como o período aquisitivo de férias é de 30 dias a cada 12 meses, calcula-se proporcionalmente:
4 meses ÷ 12 meses × 30 dias = 10 dias de férias proporcionais.
Portanto, quando a empresa concedeu 15 dias de férias coletivas, 10 eram direito adquirido e os 5 dias excedentes foram pagos como licença remunerada.
Espero ter ajudado.
