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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá José Carlos, tudo bem?
Isso mesmo.
O valor de R$ 170,25 é a multa por empregado prejudicado, e a lei prevê o dobro apenas em caso de reincidência.
Se houve atraso em apenas uma das parcelas, sem reincidência, aplica-se metade do valor:
R$ 170,25 ÷ 2 = R$ 85,12.
Espero ter ajudado.
