(sem título)

    JF
    🌱
    🌱 0 pts

    NO CASO O ATRASO NO PAGAMENTO EM UMA DAS PARCELAS SERA DE 85,12 ?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá José Carlos, tudo bem?

    Isso mesmo.
    O valor de R$ 170,25 é a multa por empregado prejudicado, e a lei prevê o dobro apenas em caso de reincidência.

    Se houve atraso em apenas uma das parcelas, sem reincidência, aplica-se metade do valor:
    R$ 170,25 ÷ 2 = R$ 85,12.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.