TO
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá José Carlos, tudo bem?
As alíquotas aplicadas foram as previstas nas tabelas de INSS e IRRF vigentes na época.
No caso do FGTS, como se trata de afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua recolhendo normalmente durante o período de afastamento. No exemplo, o cálculo foi feito considerando R$ 2.000,00 na primeira parcela e R$ 2.000,00 na segunda, totalizando o valor proporcional do 13º sobre o qual incide o FGTS.
Espero ter ajudado.
