(sem título)

    VS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite!

    Estou precisando fazer o registro de alguns funcionários, mas precisava saber se a empresa é obrigada a fazer o PCMSO com um profissional da área, ou se posso fazer somente o ASO admissional com o médico do trabalho? A empresa è do porte ME, e o grau de risco é 2, a função dos funcionários é cozinheiro e auxiliar de cozinha. Porque pedi para que um profissional da área fosse no local fazer o orçamento para fazer o SST e PCMSO, mas estou com receio de fazer a proprietária ter um gasto desnecessário. E gostaria de saber se no caso for obrigada a fazer o PCMSO, se posso fazer o ASO primeiro? Para garantir o registro dos funcionários, porque o procedimento do PCMSO é um pouco demorado.

    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Viviane, tudo bem?

    Sim, todas as empresas que têm empregados são obrigadas a ter o PCMSO, independentemente do porte ou grau de risco, conforme a NR-7.

    Você pode emitir o ASO admissional imediatamente para registrar os funcionários e concluir o restante do PCMSO depois. O programas do SST é importante, mas não impede a admissão.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.