Olá Jose Carlos, tudo bem?
De acordo a Lei 12.506/2011, conforme explicado em aula, o aviso prévio é o período que o empregador ou empregado deve cumprir quando há rescisão do contrato de trabalho.
Normal: 30 dias para qualquer funcionário com até 1 ano de serviço.
Proporcional: a partir do segundo ano, são acrescidos 3 dias por ano de serviço adicional, até o limite de 90 dias.
Ou seja, os 30 dias já são garantidos no primeiro ano de trabalho e depois, a cada ano completo, somam-se 3 dias até atingir o máximo de 90 dias, mesmo que o empregado tenha mais de 20 anos de serviço.
Espero ter ajudado!
