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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá José Carlos, tudo bem?
No contrato de experiência, se a rescisão for antecipada por iniciativa do empregado, não há multa a ser paga pelo empregador. Nessa situação, conforme o artigo 480 da CLT, o empregado pode ser obrigado a indenizar a empresa pelos prejuízos, até o limite de 50% dos dias que ainda restariam do contrato, e esse valor pode ser descontado dos seus direitos rescisórios.
Espero ter ajudado.
