(sem título)

    JF
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    NESSE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE ESPERIENCIA MOTIVADO PELO COLABORADOR ESSA MULTA TEM QUE SER PAGO PELO EMPREGADOR?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
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    Olá José Carlos, tudo bem?

    No contrato de experiência, se a rescisão for antecipada por iniciativa do empregado, não há multa a ser paga pelo empregador. Nessa situação, conforme o artigo 480 da CLT, o empregado pode ser obrigado a indenizar a empresa pelos prejuízos, até o limite de 50% dos dias que ainda restariam do contrato, e esse valor pode ser descontado dos seus direitos rescisórios.

    Espero ter ajudado.

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