Olá José Carlos, tudo bem?
Na empreitada total, a construtora é a responsável pela obra inteira e, por isso, assume diretamente o pagamento da folha e dos encargos trabalhistas, vinculando tudo ao CNO da obra.
Já na empreitada parcial, a construtora ou prestadora de serviços continua pagando os encargos dos empregados que contratou, mas o responsável pelo CNO e pela vinculação da remuneração é o proprietário da obra.
Ou seja, a construtora sempre paga os encargos dos trabalhadores que ela mesma contratou, mas a obrigação de quem responde pelo CNO varia conforme o tipo de empreitada.
Espero ter ajudado.
