Olá José Carlos, tudo bem?
A opção pela desoneração é feita pelo e-Social, no evento S-1000, onde a empresa declara que optou pela CPRB. Porém, não fica restrita apenas ao e-Social: após a opção, é necessário também transmitir o evento R-2060 na EFD-Reinf, onde serão informados os valores da receita bruta, exclusões/adições (se houver), base de cálculo e o valor da contribuição devida. Ou seja, a escolha é registrada no e-Social, mas a apuração e escrituração da CPRB acontecem pela EFD-Reinf.
Espero ter ajudado.
