(sem título)

    JF
    🌱
    🌱 0 pts

    A DESONERAÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO SÓ PODERÁ SER ESCOLHIDO PELO E-SOCIAL?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá José Carlos, tudo bem?

    A opção pela desoneração é feita pelo e-Social, no evento S-1000, onde a empresa declara que optou pela CPRB. Porém, não fica restrita apenas ao e-Social: após a opção, é necessário também transmitir o evento R-2060 na EFD-Reinf, onde serão informados os valores da receita bruta, exclusões/adições (se houver), base de cálculo e o valor da contribuição devida. Ou seja, a escolha é registrada no e-Social, mas a apuração e escrituração da CPRB acontecem pela EFD-Reinf.

    Espero ter ajudado.

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