A contribuição previdênciaria de 20% é igual da de 11%, mas por ser uma entidade sem fins lucrativos ela vai pagar os 20%. Essa é a contribuição do contribuinte individual, que mais tarde vai servir para a aposentadoria.
Já o CPP é oq a empresa paga sobre a folha de pagamento. Nessa caso como é só o pró-labore, ela vai pagar os 20% sobre o pró-labore. Se tivesse mais pró-labore, ou empregados, ela iria pagar os 20% sobre todas essa folha de pagamento. Lembrando que se ela tiver empregados terá que tbm reconher RAT e terceiros.
