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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá José Carlos, tudo bem?
No caso do comércio em geral a regra é diferente da CLT. A Lei 10.101/2000, que é específica para o comércio, determina que o descanso coincidente com o domingo deve ocorrer a cada 3 semanas, tanto para homens quanto para mulheres. Por isso, nesse setor não se aplica a regra dos 15 dias para mulheres prevista na CLT, já que a lei especial prevalece sobre a geral. É bom verificar a CCT também, pois pode ter regras específicas.
Espero ter ajudado.
