(sem título)

    JF
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    NESSE CASO PARA O COMERCIO EM GERAL NÃO PRECISA RESPEITAR OS 15 DIAS PARA MULHERES ?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá José Carlos, tudo bem?

    No caso do comércio em geral a regra é diferente da CLT. A Lei 10.101/2000, que é específica para o comércio, determina que o descanso coincidente com o domingo deve ocorrer a cada 3 semanas, tanto para homens quanto para mulheres. Por isso, nesse setor não se aplica a regra dos 15 dias para mulheres prevista na CLT, já que a lei especial prevalece sobre a geral. É bom verificar a CCT também, pois pode ter regras específicas.

    Espero ter ajudado.

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