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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá José Carlos, tudo bem?
Não. O vale-transporte pago em dinheiro continua tendo natureza de vale-transporte, não se transforma em vale-combustível. A lei permite que o empregador pague em espécie apenas quando não for possível fornecer o benefício em bilhete/cartão eletrônico. Já o vale-combustível é um benefício diferente, que não substitui o vale-transporte e, nesse caso, tem natureza salarial, integrando a remuneração do empregado.
Espero ter ajudado.
