(sem título)

    JS
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    O MEI tem um funcionário e de acordo com sindicato tem que colocar a gratificação de quebra de caixa por causa da função exercida , sendo assim uma gratificação fixa. No esocial simplificado não tem essa rubrica específica de gratificação de quebra de caixa, mas tem gratificação apenas. Pode coloca a rubrica gratificação fixa em todas as folhas que fizer? Colocando uma gratificação fixa desenquadra o MEI, por passar do piso/ salário

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
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    Olá Juliana, tudo bem?

    Você pode lançar a gratificação de quebra de caixa como Gratificação no e-Social Simplificado. O sistema não tem rubrica específica para essa verba de quebra de caixa, mas essa opção é válida. O pagamento dessa gratificação não causa desenquadramento do MEI. O que gera desenquadramento é: faturamento acima do limite anual; ter mais de 1 empregado; ou contratar empregado com salário maior que 1 salário mínimo ou piso da categoria na admissão (art. 18-C, §1º da LC 123/2006). Se o piso do sindicato é maior que o salário mínimo, o MEI pode pagar esse valor normalmente, inclusive com adicionais (como insalubridade, quebra de caixa, horas extras).

    Espero ter ajudado.

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