(sem título)

    FS
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    Se o funcionario faltar a empresa podera descontar o dia de trabalho. Mesmo ja descontado o dia, é permitido descontar tbem nas ferias?
    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Boa Noite Fernanda, tudo bem?
    Sim, faltas injustificadas terá desconto do dia e do descanso remunerado. E o art. 130 da CLT fala sobre os reflexos das faltas injustificadas:

    Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

    II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

    III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 

    IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
    2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.”

    Espero ter ajudado ☺️
    RM
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    🌱 0 pts
    Boa noite, estou com muita dificuldade para enter esse aplicativo, além de ser em inglês, não consigo descobrir o local exato para tirar dúvidas, desde já peço desculpas se este não for o local correto para está pergunta.
    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Renata

    Tem o Site também. Caso não consiga tirar suas dúvidas por aqui, você pode acessar por ele, segue o link:

    https://comunidade.contabilidadefacilitada.com/c/start-here

    Espero ter ajudado.

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