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    MB
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    Obrigatoriedade do pró-labore?


    Prezados bom dia!! Vou iniciar com um cliente ME Simples Nacional o qual a contabilidade anterior dele não estava fazendo o pagamento pro sócio de pró-labore e consequentemente o recolhimento do INSS. O pró-labore é obrigatório, correto? posso começar de agora em diante o pagamento ao sócio e o recolhimento previdenciário?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Marciano

    De acordo com a Lei 8.212, ART. 12 §5 diz:

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V – como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    Logo o sócio que recebe pelo seu trabalho na empresa, precisa ter retirada de Pró labore.

    Como assumiu a Contabilidade agora, é aconselhável enviar a partir de agora.

    Espero ter ajudado.

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