(sem título)

    JD
    🌱
    🌱 0 pts
    Olá, gostaria de uma ajuda para entender o §4 do art 452 da CLT.
    O primeiro ponto que eu queria saber é se realmente ocorre de a empresa cobrar 50% do valor da remuneração caso o empregado que aceitou a convocação falte na mesma.

    O segundo ponto, eu queria entender o que significa a parte que diz "permitida a compensação em igual prazo.
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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Jander, boa noite!

    "§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo."

    Isso significa que:

    Se o empregador convocar o empregado e ele aceitar, mas depois faltar sem justificativa, o empregador pode descontar 50% do valor da remuneração que seria paga ao empregado pelo período convocado.
    Se o empregado aceitar a convocação e comparecer ao trabalho, mas o empregador cancelar ou reduzir o período convocado sem justificativa, o empregador deve pagar ao empregado 50% do valor da remuneração que seria paga pelo período convocado.
    A multa pode ser compensada em igual prazo, ou seja, se houver uma nova convocação dentro de 30 dias após o descumprimento, o valor da multa pode ser abatido do valor da remuneração que seria paga pelo novo período convocado.
    Espero ter ajudado.
    JD
    🌱
    🌱 0 pts
    "Se o empregador convocar o empregado e ele aceitar, mas depois faltar sem justificativa, o empregador pode descontar 50% do valor da remuneração que seria paga ao empregado pelo período convocado." Essa parte diz que o empregador pode descontar 50% do valor da remuneração, mas se o empregado não trabalhou nesse dia, ele teria 100% do dia descontado, correto? Então o desconto de 50% seria de outro dia trabalhado?

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