ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Jander, boa noite!
"§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo."
Isso significa que:
Se o empregador convocar o empregado e ele aceitar, mas depois faltar sem justificativa, o empregador pode descontar 50% do valor da remuneração que seria paga ao empregado pelo período convocado.
Se o empregado aceitar a convocação e comparecer ao trabalho, mas o empregador cancelar ou reduzir o período convocado sem justificativa, o empregador deve pagar ao empregado 50% do valor da remuneração que seria paga pelo período convocado.
A multa pode ser compensada em igual prazo, ou seja, se houver uma nova convocação dentro de 30 dias após o descumprimento, o valor da multa pode ser abatido do valor da remuneração que seria paga pelo novo período convocado.
Espero ter ajudado.
"§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo."
Isso significa que:
Se o empregador convocar o empregado e ele aceitar, mas depois faltar sem justificativa, o empregador pode descontar 50% do valor da remuneração que seria paga ao empregado pelo período convocado.
Se o empregado aceitar a convocação e comparecer ao trabalho, mas o empregador cancelar ou reduzir o período convocado sem justificativa, o empregador deve pagar ao empregado 50% do valor da remuneração que seria paga pelo período convocado.
A multa pode ser compensada em igual prazo, ou seja, se houver uma nova convocação dentro de 30 dias após o descumprimento, o valor da multa pode ser abatido do valor da remuneração que seria paga pelo novo período convocado.
Espero ter ajudado.