(sem título)

    AM
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    Bom dia!

    Tenho uma dúvida: Um MEI que atua como comercio varejista e possui um funcionário cadastrado precisa realizar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o PCMSO (Programa de controle médico de saúde ocupacional), LTCAT (Laudo técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e a DIR (Declaração de inexistência de Riscos)?


    4 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Aglays


    Para saber se precisará enviar essas informações, é preciso analisar o CNAE da empresa e a Função que esse funcionário registrado irá exercer.

    Se o Grau de Risco da função for 1 ou 2, a empresa pode simplesmente enviar a Declaração de inexistência de Risco. Mas se não se enquadrar, será preciso contratar uma empresa de segurança do trabalho para enviar as informações necessárias.

    Isso vale para empresas que são MEIs ou não, pois a segurança não leva em consideração o porte da Empresa, mas sim o grau de risco da atividade exercida pelo funcionário.

    Espero ter ajudado ☺️
    AM
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    Boa tarde!
    o CNAE principal é Comercio Varejista de artigos do Vestuário e acessórios e a função do coloborador é vendedor. Como faço para analisar o grau de risco da função?
    MF
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    🌱 6 pts
     
    CNAE 4781401 - Grau de Risco 01
    Fonte: SST Anexo XI - Grau de Risco.

    Segue link para baixar planilha

    https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/saude-e-seguranca-do-trabalho-2013-sst
    AM
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    🌱 0 pts
     muito obrigada! ajudou bastante

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