(sem título)

    FD
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    O dissidio coletivo de algumas empresas que trabalho foi publicado agora, no mês de novembro/2023, sendo ele retroativo, e terei que fazer o complemento de férias daqueles colaboradores que haviam gozado férias nesse período.

    Poderiam me informar se a empresa tem prazo para efetuar o pagamento desse complemento? Na convenção não tem cláusula falando sobre isso.

    Agradeço se alguém puder me ajudar.

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Fabíola, boa noite.
    O pagamento do complemento de férias devido ao dissídio coletivo retroativo deve ser feito assim que possível após a publicação do dissídio. Embora a legislação não especifique um prazo exato para o pagamento desse complemento, é comum que as empresas efetuem o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte.No entanto, é importante notar que cada situação pode variar dependendo dos termos específicos do dissídio coletivo e da política da empresa. É comum a convenção coletiva mencionar um prazo específico para o pagamento do complemento de férias, mas ja que não mencionou, a empresa deve se esforçar para fazer o pagamento o mais rápido possível para evitar possíveis problemas legais.
    Espero ter ajudado

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