MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Poliana
A igreja irá emitir um Recibo de pagamento e efetuar a retenção do IRPF, caso o valor da prebenda seja passivo do imposto.
Essa remuneração não é passível de INSS, de acordo com a Lei 8.212.91 ART.22 .
Mas os Padres precisam recolher o INSS como contribuinte Individual. Alíquota 20%.
Espero ter ajudado.
A igreja irá emitir um Recibo de pagamento e efetuar a retenção do IRPF, caso o valor da prebenda seja passivo do imposto.
Essa remuneração não é passível de INSS, de acordo com a Lei 8.212.91 ART.22 .
Mas os Padres precisam recolher o INSS como contribuinte Individual. Alíquota 20%.
Espero ter ajudado.