Prebenda

    PB
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    Boa tarde!

    Tenho dúvidas sobre a prebenda q a igreja passa p o padre, se é necessário fazer uma folha de pagamento e descontar só o imposto de renda, se for o caso, ou faz apenas um recibo comum?

    3 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Poliana

    A igreja irá emitir um Recibo de pagamento e efetuar a retenção do IRPF, caso o valor da prebenda seja passivo do imposto.
    Essa remuneração não é passível de INSS, de acordo com a Lei 8.212.91 ART.22 .
    Mas os Padres precisam recolher o INSS como contribuinte Individual. Alíquota 20%.

    Espero ter ajudado.
    PB
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    ,  ele deve ser informado no e-social?
    MF
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    Sim.

    Como Igreja dispõe de isenção, ela deve ser classificada no E-social com classificação 80 - entidade beneficente de assistência Social isenta de Contribuição Sociais.

    No E-Social existe uma rubrica própria para esses casos, que é o código 3525 - Côngruas, Prebendas e afins. Nele não irá incidir a Contribuição Previdenciária, apenas o IRPF.

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