Olá Juliana, boa noite.
Para uma empresa que fatura R$ 300,00 por mês e não realiza a retirada de pró-labore para o sócio, a situação do recolhimento do INSS pode variar. De acordo com a legislação, o recolhimento do INSS é obrigatório para os sócios que trabalham na empresa e recebem remuneração, como o pró-labore. No entanto, se o sócio não recebe pró-labore, não há base de cálculo para a contribuição previdenciária.
No caso de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), o pagamento do pró-labore é obrigatório para o sócio administrador. Se não houver retirada de pró-labore, a empresa pode enviar a declaração para o eSocial sem movimento, indicando que não houve faturamento ou remuneração sujeita a contribuição previdenciária.
É importante ressaltar que, mesmo sem movimento, a empresa deve cumprir com suas obrigações acessórias, enviando as informações necessárias ao eSocial. A partir de 2023, não será mais necessário enviar o eSocial anualmente em janeiro para empresas sem movimento, a menos que haja alguma movimentação por parte da empresa.
Portanto, se a empresa não realizou retirada de pró-labore e não tem base para o recolhimento do INSS, ela pode enviar a declaração ao eSocial sem movimento.
Espero ter ajudado!