Olá Eduardo, boa noite.
Para lançar o valor do INSS e o pró-labore do dono da empresa no Simples Nacional após retirar a guia do PGDAS, você deve seguir os seguintes passos:
Pró-labore: O pró-labore é a remuneração dos sócios pelo trabalho realizado na empresa. Para lançá-lo, você deve registrar o pró-labore como uma despesa administrativa recorrente na contabilidade da empresa e emitir uma declaração de pró-labore ou holerites mensais para comprovação de renda ou contribuição do INSS.
INSS: O INSS sobre o pró-labore deve ser calculado e recolhido pelo sócio como contribuinte individual. O valor é baseado na tabela de contribuições vigente e deve ser recolhido via GPS (Guia da Previdência Social). No Simples Nacional, parte das contribuições previdenciárias já está inclusa no DAS, mas o pró-labore tem tratamento específico.
Emissão da Guia: Para emitir a guia de recolhimento do INSS sobre o pró-labore, você pode utilizar o sistema eSocial, que gera a DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) para pagamento.
Lembre-se de que o valor do pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo e que a definição do valor deve ser uma decisão interna da empresa, respeitando as regras do contrato social.
Espero ter ajudado!