PRO LABORE

    EP
    🌱

    Após abrir uma empresa do SIMPLES NACIONAL, retirar a guia do PGDAS como faço para lançar tbm o valor do INSS e o prolabore do dono da empresa?


    Aonde devo lançar o Pro labore ? aonde devo emiti - lo

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Eduardo, boa noite.

    Para lançar o valor do INSS e o pró-labore do dono da empresa no Simples Nacional após retirar a guia do PGDAS, você deve seguir os seguintes passos:

    Pró-labore: O pró-labore é a remuneração dos sócios pelo trabalho realizado na empresa. Para lançá-lo, você deve registrar o pró-labore como uma despesa administrativa recorrente na contabilidade da empresa e emitir uma declaração de pró-labore ou holerites mensais para comprovação de renda ou contribuição do INSS.

    INSS: O INSS sobre o pró-labore deve ser calculado e recolhido pelo sócio como contribuinte individual. O valor é baseado na tabela de contribuições vigente e deve ser recolhido via GPS (Guia da Previdência Social). No Simples Nacional, parte das contribuições previdenciárias já está inclusa no DAS, mas o pró-labore tem tratamento específico.

    Emissão da Guia: Para emitir a guia de recolhimento do INSS sobre o pró-labore, você pode utilizar o sistema eSocial, que gera a DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) para pagamento.

    Lembre-se de que o valor do pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo e que a definição do valor deve ser uma decisão interna da empresa, respeitando as regras do contrato social.

    Espero ter ajudado!

    EP
    🌱

    @Edilene Ribeiro Entendi, nesse caso todo autônomo que tem Pró- Labore, precisa então fazer o recolhimento separado do INSS a parte, correto ?

    Toda empresa do Simples esta obrigada a fazer o Pró-labore ? e esse recolhimento a parte ?

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Eduardo Noronha Villela Paranaíba pró-labore é obrigatório para qualquer sócio ou administrador ativo na empresa. Ele corresponde à remuneração pelo trabalho realizado e está sujeito ao pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e contribuições previdenciárias (INSS). Se você está envolvido na gestão e administração da empresa, o pró-labore deve ser incluído no cálculo da folha de pagamento.

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