RG
2.921 pts
Olá @Andressa De Jesus , boa tarde!
O modo de remuneração dos sócios e administradores, quando não estabelecido no contrato, depende da deliberação dos sócios.
(Lei nº 10.406/2002 , art. 1.071 , caput e IV)
Espero ter ajudado!
Bom dia!
Estou com dúvidas no cálculo do pro labore.
Empresa de tecnologia, optante pelo Simples Nacional anexo V, com faturamento mensal de 12.000,00, composta somente por um sócio administrador. Para definição do pro labore no contrato social, considero o valor de um salário mínimo? E o cálculo mensal seria da seguinte forma: 1412,00 × 11% = 155,32?
Obrigada!
Olá @Andressa De Jesus , boa tarde!
O modo de remuneração dos sócios e administradores, quando não estabelecido no contrato, depende da deliberação dos sócios.
(Lei nº 10.406/2002 , art. 1.071 , caput e IV)
Espero ter ajudado!
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.