Olá Samara, tudo bem?
Consegue sim, mas terá multa por envio em atraso das DCTFWeb e também multa e juros pelo recolhimento em atraso da guia de IR, já que INSS já é recolhido pelo teto.
Espero ter ajudado.
olá colegas !
recentemente, consegui um cliente ! medico , esta enquadrado no simples nacional no anexo v, não emitiu pro labore , ele e contrato de um hospital como autônomo que nesse emprego eles já fazem retenção INSS ( teto máximo ). Gostaria de saber se posso emitir esse pro labore retroativo dos 12 últimos meses? pois gostaria de colocar essa empresa no anexo III. Sei que vai ter IR. Sei tb que o pro labore tem que ser igual ou maior 28%.
Olá Samara, tudo bem?
Consegue sim, mas terá multa por envio em atraso das DCTFWeb e também multa e juros pelo recolhimento em atraso da guia de IR, já que INSS já é recolhido pelo teto.
Espero ter ajudado.
Neste caso ela declara o Pro-labore retroativo, recolhe o Inss das referidas competências e retifica o simples nacional dos meses anteriores, com a possibilidade de entrar no anexo III e possívelmente um crédito em relação a diferença ja declarada no anexo V?
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