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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Beatriz, tudo bem?
Uma pessoa que possui vínculo CLT em uma empresa e também é sócia de outra empresa, optando por receber pró-labore, não há uma exigência legal para que o valor do pró-labore seja superior a um salário mínimo.
O pró-labore é uma remuneração que deve ser estabelecida de acordo com critérios internos da empresa e acordos entre os sócios. Portanto, é possível definir um valor de pró-labore desde que seja em conformidade com as regras estabelecidas no contrato social ou acordo de sócios.
Espero ter ajudado!
Uma pessoa que possui vínculo CLT em uma empresa e também é sócia de outra empresa, optando por receber pró-labore, não há uma exigência legal para que o valor do pró-labore seja superior a um salário mínimo.
O pró-labore é uma remuneração que deve ser estabelecida de acordo com critérios internos da empresa e acordos entre os sócios. Portanto, é possível definir um valor de pró-labore desde que seja em conformidade com as regras estabelecidas no contrato social ou acordo de sócios.
Espero ter ajudado!