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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Ianca, boa noite.
De acordo com a legislação brasileira, é necessário que sócios que atuam diretamente na empresa recebam pró-labore, incluindo sociedades individuais de advocacia. O pró-labore é a remuneração pelo trabalho realizado pelo sócio na empresa, e sobre ele incidem contribuições previdenciárias.
Portanto, se o cliente atua diretamente na empresa de advocacia, é obrigatório que ele receba pró-labore, assim como já faz na outra empresa onde exerce a função de contador.
Espero ter ajudado