Pro Labore - Empresa sem faturamento

    GT
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    Estou iniciando a abertura de uma empresa individual para uma corretora de imóveis.

    Tendo isso em vista, pela própria atividade, nem todo mês haverá a compra ou venda de imóveis por natureza da própria atividade ser inconstante na prática.

    Quando a isso, como fica o pro labore do responsável por ocasião dos primeiros meses, caso não haja faturamento? Ou em caso de períodos sem faturar?
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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Guilherme

    A COSIT n° 120/2016 diz o seguinte:

    O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.
    O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.
    Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária...

    De acordo com o entendimento da Receita Federal disposto acima, a obrigação de pagamento de contribuição Previdenciária, ocorre quando o sócio for pago, no caso, quando a empresa faturar e o sócio receber pelo serviço.

    Espero ter ajudado.

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