Pró labore - Fator R

    ML
    🌱

    Olá professores!

    Tenho uma dúvida sobre o valor certo do pró labore,

    Tenho uma cliente que o Faturamento dela mensal aumentou de 6.450,00, mas nos meses anteriores foi uma média de 4.500,00, neste ultimo faturamento fiz o pró labore sobre o salario mínimo, já neste mês ref.ao mês 06/25 como o faturamento dela aumentou para 6.450,00, aumentei o valor do pró labore devido ao fator R de 28%, ou seja fiz o calculo do INSS 11% de 28% do faturamento do Mês 06/25, para não mudar de anexo III para o V, está correto?

    Logo o valor do INSS aumentou do Mes anterior para este. Ela me questionou e eu expliquei esta questão dos anexos, ela é psicóloga- PJ prestação de serviços, mas não gostou muito, dizendo que pretende pagar o mínimo de imposto possível, o que já está pagando, já que está no anexo III sem fator R. Fiquei na dúvida se está correto o meu entendimento nesta questão para não prejudicar a cliente.

    Outra questão é na hora de fazer a PGDAS é colocado a opção de sujeito ao fator R quando tem pró labore, mesmo sem outros funcionários ou Não sujeito ao fator R, já que a folha no eSocial é só de pró-labore sem nenhum outro funcionário, digo quando colocar sujeito ao fator R e quando não esta sujeito ao fator R? Nesse caso em especifico qual seria a opção na PGDAS do Simples Nacional?

    E como ela se enquadra na questão dos valores do Pró labore, CNAE 8650-0/03 - Atividades de psicologia e psicanálise. Anexo III ou anexo V, com fator R ou sem fator R?

    Grata pela atenção!

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Maria, tudo bem?

    Sua cliente, com CNAE 8650-0/03 – Atividades de psicologia e psicanálise, exerce uma atividade sujeita ao Fator R conforme a Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5-I. Isso significa que ela poderá ser tributada no Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional, dependendo do Fator R.

    O Fator R é calculado com base na relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e a receita bruta dos 12 últimos meses. Se esse índice for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada no Anexo III, com alíquota mais vantajosa. Se for inferior a 28%, será tributada no Anexo V, com alíquota mais elevada.

    Mesmo que ela não tenha funcionários registrados, o pró-labore já conta como folha e é suficiente para gerar o Fator R. Por isso, você agiu corretamente ao aumentar o valor do pró-labore quando o faturamento dela subiu, para manter o Fator R acima de 28% e garantir o enquadramento no Anexo III. Isso evita uma carga tributária bem maior no Anexo V, mesmo que tenha gerado um aumento no valor do INSS (11% sobre o novo pró-labore).

    Na hora de preencher o PGDAS-D, a opção correta é "sujeito ao Fator R", pois a atividade dela está entre aquelas cujo anexo depende do Fator R. O sistema fará o cálculo e aplicará o anexo correto automaticamente com base nos valores declarados. O fato de ela não ter funcionários não altera essa obrigatoriedade, desde que haja pró-labore declarado.

    Portanto, sua análise e seus procedimentos estão totalmente corretos e amparados pela legislação. O aumento do INSS é uma consequência estratégica e necessária para que ela continue pagando menos imposto no Simples Nacional. Se ela quiser pagar "o mínimo possível", é importante entender que esse pequeno aumento no INSS está justamente evitando um custo total muito maior com tributos.

    Espero ter ajudado.

    ML
    🌱

    Muito obrigada pelo esclarecimento! Só mais um detalhe referente a este tópico “O Fator R é calculado com base na relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e a receita bruta dos 12 últimos meses. Se esse índice for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada no Anexo III, com alíquota mais vantajosa. Se for inferior a 28%, será tributada no Anexo V, com alíquota mais elevada.”

    Por favor! você pode dar um exemplo do calculo, essa empresa que citei é nova foi aberta no mês 02/25, o valor para o calculo citado é o da folha do mês vigente ou do total do ultimo ano?

    2.Apuração do Simples Nacional

    2.1 Discriminativo de Receitas

    Total de Receitas Brutas (R$) Mercado Interno

    Receita Bruta do PA (RPA) - Competência 6.481,50

    Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores

    ao PA (RBT12) 21.436,50

    Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores

    ao PA proporcionalizada (RBT12p) 64.309,50

    Receita bruta acumulada no ano-calendário corrente

    (RBA) 27.918,00

    Receita bruta acumulada no ano-calendário anterior

    (RBAA) 0,00 0,00 0,00

    Limite de receita bruta proporcionalizado 4.400.000,00 4.400.000,00

    2.2) Receitas Brutas Anteriores (R$)

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