MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Boa Noite Beatriz, tudo bem?
A retirada de Pro Labore é obrigatório para o sócio que trabalha na empresa, a Previdência considera como Contribuinte obrigatório (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).
Se a empresa está sujeita ao Fator R, precisa ter a folha de pagamento maior que 28% para se enquadrar em uma melhor tributação, e nesse caso a CLT não tem ligação pois CLT é CPF e Fator R é relação com CNPJ.
Espero ter ajudado ☺️
A retirada de Pro Labore é obrigatório para o sócio que trabalha na empresa, a Previdência considera como Contribuinte obrigatório (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).
Se a empresa está sujeita ao Fator R, precisa ter a folha de pagamento maior que 28% para se enquadrar em uma melhor tributação, e nesse caso a CLT não tem ligação pois CLT é CPF e Fator R é relação com CNPJ.
Espero ter ajudado ☺️