PRÓ-LABORE + FATOR R

    BN
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    Gente, boa tarde.
    A minha dúvida aqui é a seguinte: Quem está anexado no FATOR R de fato é obrigado a retirar o PRÓ-LABORE? E pra uma empresa com faturamento de 155 mil anual, seria o melhor enquadramento do SIMPLES NACIONAL no FATOR R? Ou, posso está dentro desse anexo sem retirar o PRÓ-LABORE, pois também a mesma é CLT! ☺️
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    Respostas da Comunidade (7)

    MF
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    Boa Noite Beatriz, tudo bem?
    A retirada de Pro Labore é obrigatório para o sócio que trabalha na empresa, a Previdência considera como Contribuinte obrigatório (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991). 
    Se a empresa está sujeita ao Fator R, precisa ter a folha de pagamento maior que 28% para se enquadrar em uma melhor tributação, e nesse caso a CLT não tem ligação pois CLT é CPF e Fator R é relação com CNPJ. 
    Espero ter ajudado ☺️
    BN
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    Certo, mas se a empresa não existe “sócios” não seria necessário a retirada de PRÓ-LABORE. A questão é, quando a pessoa recebe mais 10.000 na empresa CLT ela já contribui com o teto máximo e ela retirar esse PRÓ-LABORE, seria um gasto com duplicidade no pagamento de INSS por ex. Sendo que, ela pagando 2 vezes o INSS não faz com que lá na frente ela receba a mais por isso no caso de uma aposentadoria. Ou seja, um gasto a mais e fazendo com que pague de IRPF mais de 7 mil de impostos! Essa é a dúvida, sei que o FATOR R já exige de forma automática, mas a dúvida é exatamente essa sobre cruzar as informações e pagar somente a diferença caso seja necessário e não 2x INSS e etc!
    MF
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     Certo, como ela já contribui acima do Teto da Previdência não é preciso recolher pela empresa, como você já explanou logo em seu comentário. 
    Só que a questão do Fator R a regra é sobre a folha de pagamento, não tem essa ligação com a CLT pois são distintas, não tendo ligação com a atividade da empresa, logo ela sem Folha de Pagamento ficará fora do Fator R. 

    BN
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    Entendi!
    Então pra isso, ela teria que ficar fora do FATOR R, e entraria por exemplo no ANEXO lll?
    MF
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     Qual CNAE da empresa? 
    BN
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    6204-0/00 ela emite uma única NF para uma empresa no valor de R$ 13.000 mensais e recebe da empresa R$ 10.000 , sendo assim ela contribui no teto máximo e ela tá contribuindo tanto pelo CPF tanto CNPJ, e ela queria parar de contribuir pois está sendo desvantagem pra ela, pois no IRPF desse ano, ela irá pagar mais 7.000 de impostos só por incluir o o informe de rendimento da empresa dela. Se ela tivesse somente um ou outro, ela não pagaria!
    MF
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    🌱 6 pts
     Então, nesse caso o INSS retido em Nota Fiscal é o da empresa, não do sócio, é o INSS pago pela empresa. O que precisa vê nesse caso é se esse serviço é passivel de retenção de INSS. Da uma olhadinha na Instrução Normativa 2110 de outubro de 2022, nos Art. 111 ao 115, lá esta disposto os serviços que sofre ou não retenção de INSS em nota Fiscal. 

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687#2379545

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