Olá Eliane, tudo bem?
Se o não sócio exercer um cargo de chefia (como Diretor Financeiro) com subordinação, horário, habitualidade e pessoalidade, isso caracteriza vínculo empregatício e ele deve ser registrado via CLT, com todos os encargos (INSS, FGTS, férias, 13º, etc).
Caso não haja vínculo de emprego, e ele atue com autonomia, sem subordinação direta, pode ser contratado como autônomo ou por prestação de serviços (via RPA ou PJ). Nesse caso, incidem INSS e IR, mas não há obrigações trabalhistas.
Espero ter ajudado.