Olá Alan, tudo bem?
Sim, a partir do momento que a pessoa deixa de ser MEI e passa a ser ME no Simples Nacional, ela passa a ser obrigada a ter pró-labore, caso atue na empresa. O pró-labore é a remuneração dos sócios que exercem atividades administrativas ou operacionais. Se o sócio não trabalha na empresa, ou seja, atua apenas como investidor, o pagamento de pró-labore pode ser dispensado. Mas se ele exerce qualquer função na empresa, mesmo sendo o único sócio, o pagamento é obrigatório.
Espero ter ajudado.