PRO-LABORE PARA ME

    AO
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá!

    Uma pessoa que tem MEI, mas atingiu o limite do faturamento e será desenquadrado para ME no Simples Nacional. Gostaria de saber se, a partir de agora ele será obrigado a ter Pró-labore ou é algo opcional.

    3 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Alan, tudo bem?

    Sim, a partir do momento que a pessoa deixa de ser MEI e passa a ser ME no Simples Nacional, ela passa a ser obrigada a ter pró-labore, caso atue na empresa. O pró-labore é a remuneração dos sócios que exercem atividades administrativas ou operacionais. Se o sócio não trabalha na empresa, ou seja, atua apenas como investidor, o pagamento de pró-labore pode ser dispensado. Mas se ele exerce qualquer função na empresa, mesmo sendo o único sócio, o pagamento é obrigatório.

    Espero ter ajudado.

    AO
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá!

    Caso o sócio não queira receber o valor, como fica?

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Alan Nascimento De Oliveira Não recolher o pró-labore de um sócio que trabalha na empresa pode gerar multas, autuações e cobranças retroativas pela Receita Federal.

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