Pró Labore sem previsão contratual

    AO
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    Bom dia! Estou com uma dúvida! Tenho uma cliente no anexo V (psicologia) e gostaria de saber se posso utilizar a base de faturamento de 28% para beneficia-lá no anexo III como pró labore ou o pró labore precisa ser um valor fixo ? Estou com dúvida se posso pagar um valor maior num mês e menor no outro com base no faturamento dela. Não vi previsão legal apenas que precisa ser o salário mínimo. Não há previsão no contrato social dela de retirada de pró labore mas por ser uma sociedade unipessoal limitada, na qualidade de administrador entendo que ela precisa retirar. Alguém pode me ajudar ?
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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Oi Adriana, o pró-labore pode ser qualquer valor, desde que seja respeitado o salário mínimo. Lembrando que alterando o pró-labore também irá mudar o INSS e IRRF se tiver. 

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