Pro-Labore x Holding de Participações

    SA
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite,

    Será que podem me ajudar?

    1- Em uma Holding de Participações, é possível ter um pro-labore de 1 salário mínimo, e complementar (com o valor do teto) recolhendo como contribuinte Individual/Facultativo?

    2- Se uma pessoa física tem duas holdings - uma Familiar, e uma de Participações - será necessário ter pro-labore em cada uma?

    A base legal, seria a Lei 6.404/76 (Lei das SA), e Direito Previdenciário?

    Obrigada pela ajuda!

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Sirley, tudo bem?

    Em relação às suas dúvidas:

    1. Pró-labore de 1 salário mínimo e complementação como contribuição individual/facultativo: Não é possível complementar a contribuição previdenciária como facultativo, pois este tipo de recolhimento é destinado a pessoas que não possuem vínculo empregatício ou atividade remunerada, sendo incompatível com quem já recebe pró-labore como sócio. Neste caso, é possível complementar o valor da contribuição como contribuinte individual, desde que o sócio comprove que exerce alguma atividade remunerada, além do pró-labore.

    1. Pró-labore em duas participações (familiares e de participações): O pró-labore é um remunerador do sócio pelo trabalho exercido na empresa, e, em regra, deve ser previsto para cada empresa em que o sócio efetivamente exerça atividade. Assim, se o sócio realizar trabalho em ambas as holdings, ele deverá, sim, estabelecer o pró-labore em cada uma delas, desde que haja efetiva prestação de serviços nas duas. O pró-labore pode ser definido no contrato social de cada empresa ou em outro documento pertinente. Vale ressaltar que, mesmo que o sócio tenha duas participações, a existência de um pró-labore depende da eficácia da atuação na empresa. Caso não haja trabalho ativo em uma das holdings, não seria necessário o pró-labore nessa empresa.

    2. Quanto ao recolhimento previdenciário, pode usar como base o artigo 21 da Lei nº 8.212/91, combinado com o Decreto nº 3.048/1999, artigo 11, §1º, que regulam a contribuição previdenciária dos sócios que recebem pró-labore.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.