Olá Sirley, tudo bem?
Em relação às suas dúvidas:
Pró-labore de 1 salário mínimo e complementação como contribuição individual/facultativo: Não é possível complementar a contribuição previdenciária como facultativo, pois este tipo de recolhimento é destinado a pessoas que não possuem vínculo empregatício ou atividade remunerada, sendo incompatível com quem já recebe pró-labore como sócio. Neste caso, é possível complementar o valor da contribuição como contribuinte individual, desde que o sócio comprove que exerce alguma atividade remunerada, além do pró-labore.
Pró-labore em duas participações (familiares e de participações): O pró-labore é um remunerador do sócio pelo trabalho exercido na empresa, e, em regra, deve ser previsto para cada empresa em que o sócio efetivamente exerça atividade. Assim, se o sócio realizar trabalho em ambas as holdings, ele deverá, sim, estabelecer o pró-labore em cada uma delas, desde que haja efetiva prestação de serviços nas duas. O pró-labore pode ser definido no contrato social de cada empresa ou em outro documento pertinente. Vale ressaltar que, mesmo que o sócio tenha duas participações, a existência de um pró-labore depende da eficácia da atuação na empresa. Caso não haja trabalho ativo em uma das holdings, não seria necessário o pró-labore nessa empresa.
Quanto ao recolhimento previdenciário, pode usar como base o artigo 21 da Lei nº 8.212/91, combinado com o Decreto nº 3.048/1999, artigo 11, §1º, que regulam a contribuição previdenciária dos sócios que recebem pró-labore.
Espero ter ajudado.