Olá Elaine, boa noite.
Se a empresa já foi baixada, você não conseguirá declarar nada por uma empresa já baixada junto à Receita Federal. No entanto, é possível gerar a Guia da Previdência Social pelo Meu INSS, clicando em Emitir Guia de Pagamento (GPS).
Em relação ao eSocial, a partir de 1º de outubro de 2023, todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, que forem parte em processos trabalhistas, e que tenham contra si decisões condenatórias ou homologatórias, devem informar esses processos no eSocial. Portanto, se a data do acordo é 14/07/23, você não precisa enviar para o eSocial.
Oriento também a verificar o processo, geralmente nele consta como recolher.
Espero ter ajudado
