PROCESSO TRABALHISTA

    ES
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    Olá!

    Tenho um processo trabalhista para lançar de uma ex funcionária de uma empresa

    que já foi baixada, consegui o certificado do dono, mas não sei como gerar o INSS, ela recebeu 30 mil da causa trabalhista e no acordo a data é 14/07/23, nesse caso não envio para o Esocial?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Elaine, boa noite.

    Se a empresa já foi baixada, você não conseguirá declarar nada por uma empresa já baixada junto à Receita Federal. No entanto, é possível gerar a Guia da Previdência Social pelo Meu INSS, clicando em Emitir Guia de Pagamento (GPS).

    Em relação ao eSocial, a partir de 1º de outubro de 2023, todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, que forem parte em processos trabalhistas, e que tenham contra si decisões condenatórias ou homologatórias, devem informar esses processos no eSocial. Portanto, se a data do acordo é 14/07/23, você não precisa enviar para o eSocial.
    Oriento também a verificar o processo, geralmente nele consta como recolher.

    Espero ter ajudado

    ES
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    🌱 0 pts

    Bom dia! Mas como a última parcela do acordo foi agora em dezembro se eu quiser mandar pro esocial eu posso?

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