Processo trabalhista

    VM
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    Sabem me dizer se agora após o FGTS digital para fazer o recolhimento de reconhecimento de vínculo empregatício eu teria q usar a sefip ?

    Meu exemplo é um pessoa que trabalhou em 2020 a 2022, quero saber pois mudaria tudo no orçamento.

    E quanto vcs cobrariam?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Veronica, bom dia.

    Se for um único recolhimento, com competência atual, será pelo FGTS Digital; se for recolhimento separado mensalmente, terá que recolher pela SEFIP quando era pertinente. Tudo depende de como está definido no processo e o advogado tem o dever de ajudar.

    Em relação a valores, veja o tempo que voce irá gastar, conhecimento envolvido, além de acrescentar seu lucro; depende se voce só irá gerar uma guia ou se serão várias.

    Espero ter ajudado.

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