Olá Veronica, bom dia.
Se for um único recolhimento, com competência atual, será pelo FGTS Digital; se for recolhimento separado mensalmente, terá que recolher pela SEFIP quando era pertinente. Tudo depende de como está definido no processo e o advogado tem o dever de ajudar.
Em relação a valores, veja o tempo que voce irá gastar, conhecimento envolvido, além de acrescentar seu lucro; depende se voce só irá gerar uma guia ou se serão várias.
Espero ter ajudado.