Processo Trabalhista

    JR
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    Pessoal vou tentar explicar com mais detalhes, para ver se conseguem me ajudar, já assisti as aulas mas realmente, não consegui entender. O meu cliente sofreu um pocesso trabalhista de uma pessoa que trabalhou com ele, mas o juíz entendeu que não houve vínculo empregatício, foi feito um acordo entre as partes e o juíz determinou o pagamento de 8 mil reais de verba indenizatória. O pagamento foi feito em 7 parcelas, mas as parcelas já foram todas pagas, mas a advogada não me passou nada, agora depois de 4 meses do termino do pagamento o juíz está solicitando que seja feita a comprovação do pagamento do recolhimento previdenciário. A minha dúvida, por onde faço esse recolhimento, é pelo e-socia? Quais eventos preciso enviar? É pela aba geral ou pela aba de processo trabalhista? Sobre esse valor vai incidir INSS, IRPF e FGTS? Ou somente INSS? Me ajudem por favor.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Juliana, tudo bem?

    Como se trata de um processo trabalhista com decisão judicial homologada, o correto é registrar esse acordo no e-Social por meio da aba de processo trabalhista. Para isso, é necessário enviar os seguintes eventos:

    • S-2500: cadastro do processo, com os dados básicos como número, vara, data, e identificação das partes.

    • S-2501: detalhamento do pagamento realizado no processo, incluindo os valores, número de parcelas, e datas de quitação.

    Quanto aos tributos, a incidência dependerá da natureza da verba acordada:

    • INSS: só incide se a verba for de natureza remuneratória (como salários, horas extras, etc). Se for exclusivamente indenizatória (como danos morais ou acordo cível), não há incidência.

    • IRRF: também depende da natureza da verba. Se for tributável, poderá haver incidência de imposto de renda.

    • FGTS: não incide, pois não houve reconhecimento de vínculo.

    Se houver incidência de INSS, após o envio dos eventos no e-Social, a guia será gerada automaticamente pela DCTFWeb com o código de receita 5977 (contribuições decorrentes de decisão judicial).

    É importante solicitar à advogada cópia do termo de acordo homologado, pois ele trará a descrição detalhada das verbas e permitirá classificar corretamente se há ou não tributos a recolher.

    Oriento entrar em contato com o seu suporte de folha de pagamento para verificar sobre o preenchimento correto no seu sistema.

    Espero ter ajudado.

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