Olá Juliana, tudo bem?
Como se trata de um processo trabalhista com decisão judicial homologada, o correto é registrar esse acordo no e-Social por meio da aba de processo trabalhista. Para isso, é necessário enviar os seguintes eventos:
S-2500: cadastro do processo, com os dados básicos como número, vara, data, e identificação das partes.
S-2501: detalhamento do pagamento realizado no processo, incluindo os valores, número de parcelas, e datas de quitação.
Quanto aos tributos, a incidência dependerá da natureza da verba acordada:
INSS: só incide se a verba for de natureza remuneratória (como salários, horas extras, etc). Se for exclusivamente indenizatória (como danos morais ou acordo cível), não há incidência.
IRRF: também depende da natureza da verba. Se for tributável, poderá haver incidência de imposto de renda.
FGTS: não incide, pois não houve reconhecimento de vínculo.
Se houver incidência de INSS, após o envio dos eventos no e-Social, a guia será gerada automaticamente pela DCTFWeb com o código de receita 5977 (contribuições decorrentes de decisão judicial).
É importante solicitar à advogada cópia do termo de acordo homologado, pois ele trará a descrição detalhada das verbas e permitirá classificar corretamente se há ou não tributos a recolher.
Oriento entrar em contato com o seu suporte de folha de pagamento para verificar sobre o preenchimento correto no seu sistema.
Espero ter ajudado.