PROFISSIONAL AUTONOMO, PSICÓLOGO E REGISTRO EM CARTEIRA

    LS
    🌱
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    Prezados, boa tarde!

    Tenho uma cliente, psicóloga que desde setembro de 2024 vinha atuando somente de forma autônoma contribuindo com 11% sobre um salário mínimo em relação ao INSS. Recentemente ela recebeu uma proposta de emprego na prefeitura onde ela seria devidamente registrada, porém continuará atendendo de forma autônoma.
    Nesse caso, ela deixa de contribuir com o INSS pela guia GPS, certo? e só recolhe o carne leão se seus rendimentos como autônoma chegar ao valor?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
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    Olá Laíne, tudo bem?

    Nesse caso, como ela passará a ser registrada pela prefeitura, não é mais necessário continuar contribuindo com o INSS como contribuinte individual via GPS, já que ela já estará segurada. Porém, ela pode continuar contribuindo como contribuinte individual facultativo se quiser aumentar o tempo ou valor de contribuição, mas isso passa a ser opcional.

    Quanto ao Carnê-Leão, sim, ela deve continuar recolhendo caso a soma dos rendimentos mensais como autônoma ultrapasse o limite de isenção da tabela do IRPF vigente.

    Espero ter ajudado.

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