Prolabore para socio não Administrador

    DM
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    Boa Noite pessoal, se puder tirar minha duvida, agradeço. Um socio que de uma sociedade simples ltda, que era socio Administrador, sua retirada mensal era atraves de prolabore e Distribuição de lucro, por razões particulares, passou a ser apenas socio, não mais Administrador da sociedade. Feito alteração contratual para registro desse fato. Minha duvida é, esse socio não deve mais ter sua retirada por prolabore, somente por distribuição de lucro, ou independe, pode sim continuar retirando prolabore?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Dione, tudo bem?

    O pró-labore é uma remuneração paga ao sócio que exerce alguma atividade dentro da empresa, como é o caso do sócio administrador. Se esse sócio deixou de exercer a função de administrador e também não exerce nenhuma outra função operacional ou de gestão dentro da sociedade, ele não está mais obrigado a receber pró-labore. Nesse caso, a retirada dele passa a ser apenas por meio da distribuição de lucros, desde que a empresa tenha lucro contábil apurado.

    Agora, se mesmo não sendo mais administrador, ele continuar exercendo alguma atividade dentro da empresa (por exemplo, auxiliando na gestão, consultoria ou operação), ele pode sim continuar recebendo pró-labore, desde que isso esteja claro e seja coerente com as informações declaradas à Receita Federal e ao e-Social.

    Espero ter ajudado.

    DM
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    Thainan, boa noite, entendi, ele não estar mais obrigado a receber prolabore, inclusive foi feito um aditivo mencionando que não é mais administrador, mas caso ele queira tirar pro-labore, ate para poder contribuir com o INSS, ele pode fazer isso?

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