Olá Dione, tudo bem?
O pró-labore é uma remuneração paga ao sócio que exerce alguma atividade dentro da empresa, como é o caso do sócio administrador. Se esse sócio deixou de exercer a função de administrador e também não exerce nenhuma outra função operacional ou de gestão dentro da sociedade, ele não está mais obrigado a receber pró-labore. Nesse caso, a retirada dele passa a ser apenas por meio da distribuição de lucros, desde que a empresa tenha lucro contábil apurado.
Agora, se mesmo não sendo mais administrador, ele continuar exercendo alguma atividade dentro da empresa (por exemplo, auxiliando na gestão, consultoria ou operação), ele pode sim continuar recebendo pró-labore, desde que isso esteja claro e seja coerente com as informações declaradas à Receita Federal e ao e-Social.
Espero ter ajudado.