Prorrogação DCTFWeb

    DL
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    Prezados (as), boa tarde.

    Com a prorrogação da DCTFWeb, como ficam os recolhimentos feitos nela? Haverá prorrogação do prazo de recolhimento também? Devem ser recolhidos “por fora”?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Douglas, tudo bem?

    Os recolhimentos não são prorrogados, apenas, a transmissão da DCTFWeb.

    Segue orientação no site da RFB:
    Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega, o contribuinte que desejar já poderá preparar o MIT e encerrá-lo, consolidando com as apurações do eSocial e/ou da EFD-Reinf no portal da DCTFWeb, inclusive com a geração de DARF na própria declaração.

    Caso necessário, o DARF pode ser gerado por meio do sistema Sicalcweb, disponível no site da RFB – Sicalc.

    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/fevereiro/contribuintes-ganham-mais-tempo-para-entregar-a-dctfweb

    Espero ter ajudado!

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