Olá Douglas, tudo bem?
Os recolhimentos não são prorrogados, apenas, a transmissão da DCTFWeb.
Segue orientação no site da RFB:
Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega, o contribuinte que desejar já poderá preparar o MIT e encerrá-lo, consolidando com as apurações do eSocial e/ou da EFD-Reinf no portal da DCTFWeb, inclusive com a geração de DARF na própria declaração.
Caso necessário, o DARF pode ser gerado por meio do sistema Sicalcweb, disponível no site da RFB – Sicalc.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/fevereiro/contribuintes-ganham-mais-tempo-para-entregar-a-dctfweb
Espero ter ajudado!