Olá @Alexsandra Santana Rocha , boa tarde!
Licença-maternidade - Licença-paternidade - Prorrogação - Incentivos fiscais
O Programa Empresa Cidadã tem por finalidade:
I - prorrogar:
a) por mais 60 dias - a duração da licença-maternidade (inclusive em caso de parto antecipado); e
b) por mais 15 dias - a duração da licença-paternidade; e
II - conceder incentivos fiscais à pessoa jurídica que aderir ao programa.
Condições exigidas
A prorrogação será garantida à(ao) empregada(o) da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que:
a) a empregada a requeira até o final do 1º mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de 120 dias;
b) o empregado a requeira até 2 dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Espero ter ajudado!