PRORROGAÇÃO LICENÇA MATERNIDADE

    AR
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    Boa tarde!

    Estou com uma dúvida em relação à prorrogação da licença maternidade. Uma funcionária teve bebê em outubro de 2024, mas o empregador só nos repassou a informação sobre a licença maternidade em janeiro de 2025. Já fiz o lançamento do atestado, realizei as retificações das competências 10/2024 e 11/2024 e encerrei a DTCF. No entanto, hoje o empregador informou que o bebê está internado desde o nascimento devido a problemas de saúde. Gostaria de saber qual o procedimento para prorrogar a licença maternidade nesses casos, se há um prazo para solicitação da prorrogação, e se a empresa será responsável pelo pagamento do INSS durante esse período. Alguém poderia me orientar sobre como proceder?

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    Respostas da Comunidade (2)

    RG
    2.921 pts

    Olá @Alexsandra Santana Rocha , boa tarde!

    Licença-maternidade - Licença-paternidade - Prorrogação - Incentivos fiscais

    O Programa Empresa Cidadã tem por finalidade:

    I - prorrogar:

    a) por mais 60 dias - a duração da licença-maternidade (inclusive em caso de parto antecipado); e

    b) por mais 15 dias - a duração da licença-paternidade; e

    II - conceder incentivos fiscais à pessoa jurídica que aderir ao programa.


    Condições exigidas

    A prorrogação será garantida à(ao) empregada(o) da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que:

    a) a empregada a requeira até o final do 1º mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de 120 dias;

    b) o empregado a requeira até 2 dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.


    Espero ter ajudado!

    AR
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    Olá @Raquel Gomes, bom dia!

    Nesse caso, não tem a adesão do programa. Como deve ser feito o procedimento nos casos em que o bebê necessitou de internamento desde o nascimento, devido a condições como doenças cardíacas, renais ou outras enfermidades?

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