Olá Marcos, boa noite.
A responsabilidade pelo recolhimento do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) em relação aos empregados terceirizados é da empresa terceirizada. A empresa contratante, no entanto, tem responsabilidade solidária, ou seja, ela pode ser responsabilizada caso a empresa terceirizada não cumpra com suas obrigações trabalhistas e previdenciária.
Espero ter ajudado
RAT
MV
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Boa noite!
Em relação ao RAT, numa empresa em que há empregados terceirizados quem fica responsável por recolher o RAT em relação aos empregados terceirizados? A empresa contratante da terceirizada ou a própria empresa terceirizada?
Grato.
Respostas da Comunidade (3)
ER
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