Olá Kenia, boa noite.
Vamos abordar cada uma das suas perguntas sobre RAT, FAP e sua aplicação:
RAT (Risco de Acidente de Trabalho):
Quando há divergência entre a IN (Instrução Normativa) e a lei regulamentadora quanto à porcentagem do RAT a ser aplicada, deve-se seguir a orientação do CNAE preponderante da empresa. O CNAE preponderante é aquele que representa a principal atividade econômica exercida pela empresa.
FAP (Fator Acidentário de Prevenção):
O FAP é calculado anualmente pela Previdência Social e vigora a partir de dezembro de cada ano para o ano seguinte. Ele é atualizado anualmente e não mensalmente. Portanto, o FAP atualizado em setembro será aplicado para o próximo ano-calendário.
RAT ajustado:
O RAT ajustado é multiplicado pelos pagamentos de remuneração bruta da empresa. O valor da remuneração bruta é utilizado como base para o cálculo das contribuições previdenciárias.
Pagamento do RAT ajustado:
O valor do RAT ajustado é pago mensalmente pela empresa. Ele é calculado com base nas alíquotas de RAT aplicáveis e na folha de pagamento bruta da empresa, sendo recolhido mensalmente junto com as demais contribuições previdenciárias.
Essas informações são importantes para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Espero ter ajudado!