Olá Tiago, boa tarde.
Sim, uma empresa do Lucro Real do segmento de construção civil precisa recolher tanto o RAT (Risco Ambiental do Trabalho) quanto o FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social), mesmo que a maioria dos funcionários que exercem a atividade preponderante sejam autônomos.
RAT (Risco Ambiental do Trabalho): A alíquota do RAT varia de 1% a 3%, dependendo do grau de risco da atividade exercida pela empresa. No caso da construção civil, a alíquota do RAT é geralmente de 3%.
FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social): O código FPAS para empresas de construção civil é geralmente 507. O FPAS identifica a categoria econômica do contribuinte e a alíquota a ser aplicada para o recolhimento das contribuições destinadas a "terceiros".
Espero ter ajudado