RAT e FPAS

    TR
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    Estou assistindo o curso de departamento pessoal e estou com a seguinte duvida sobre o RAT e o FPAS:

    Uma empresa do Lucro Real do segmento de construção civil, onde a maioria dos funcionários que exercem a atividade preponderante são autônomos, precisa recolher o RAT e o FPAS ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Tiago, boa tarde.

    Sim, uma empresa do Lucro Real do segmento de construção civil precisa recolher tanto o RAT (Risco Ambiental do Trabalho) quanto o FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social), mesmo que a maioria dos funcionários que exercem a atividade preponderante sejam autônomos.

    1. RAT (Risco Ambiental do Trabalho): A alíquota do RAT varia de 1% a 3%, dependendo do grau de risco da atividade exercida pela empresa. No caso da construção civil, a alíquota do RAT é geralmente de 3%.

    2. FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social): O código FPAS para empresas de construção civil é geralmente 507. O FPAS identifica a categoria econômica do contribuinte e a alíquota a ser aplicada para o recolhimento das contribuições destinadas a "terceiros".
      Espero ter ajudado

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