Olá Gabrielle, bom dia.
A contribuição para o Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é obrigatória para diversas categorias de empresas.
Empresas tributadas pelo Lucro Real: Sim, essas empresas são obrigadas a contribuir com o RAT.
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido: Também são obrigadas a contribuir com o RAT.
Empresas do Simples Nacional: Apenas aquelas que estão no Anexo IV, que inclui atividades como construção civil, vigilância, limpeza, entre outras, são obrigadas a contribuir com o RAT.
Pessoas Físicas Equiparadas a Pessoa Jurídica: Sim, essas também devem contribuir com o RAT.
O RAT é uma contribuição previdenciária destinada a custear os benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, e sua alíquota varia conforme o grau de risco da atividade da empresa.
Espero ter ajudado