RAT - Empresas obrigadas a contribuir

    GS
    🌱
    🌱 0 pts

    Oi pessoal, comecei o curso do DP e me gerou uma dúvida.

    Queria confirmar meu entendendimento sobre uma aula:

    As empresas obrigadas a contribuir com o RAT são:

    Lucro Real, Presumido, empresas do Simples que estão no anexo IV e pessoas físicas equiparadas a pessoa juridica?

    Desde já, agradeço.

    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Gabrielle, bom dia.
    A contribuição para o Risco Ambiental do Trabalho (RAT) é obrigatória para diversas categorias de empresas.

    Empresas tributadas pelo Lucro Real: Sim, essas empresas são obrigadas a contribuir com o RAT.

    Empresas tributadas pelo Lucro Presumido: Também são obrigadas a contribuir com o RAT.

    Empresas do Simples Nacional: Apenas aquelas que estão no Anexo IV, que inclui atividades como construção civil, vigilância, limpeza, entre outras, são obrigadas a contribuir com o RAT.

    Pessoas Físicas Equiparadas a Pessoa Jurídica: Sim, essas também devem contribuir com o RAT.

    O RAT é uma contribuição previdenciária destinada a custear os benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, e sua alíquota varia conforme o grau de risco da atividade da empresa.
    Espero ter ajudado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.