Olá Carlos, boa noite.
Quando uma pessoa física presta serviços para um sindicato, a retenção de INSS pode ser obrigatória, dependendo da natureza do serviço prestado. A retenção geralmente é de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, e o sindicato, como tomador do serviço, deve informar essa retenção na EFD-Reinf e realizar o pagamento via DCTFWeb.
No caso de emissão de NFSe com retenção de INSS, a cota patronal (20% sobre a remuneração) não é aplicável.
Espero ter ajudado
RCPI vs NFSE qual usar para Prestador PF
CI
🌱🌱 Iniciante0 pts
Olá; estou com a seguinte dúvida:
Uma pessoa física (advogado, psicólogo, dentista, contador) presta serviço para um sindicato.
Na emissão de NFSe deve reter o INSS para que o sindicato transmita REINF e faça o pagamento via DCTFWeb ? Neste caso, não terá cota patronal ?
Estou na duvida porque atualmente é feito através de RCPI e solicitam que emitem NFSe sem retenção de INSS, porém no RCPI tem patronal e acredito que através de NFSe com retenção de INSS não.
Me ajudem por favor...
Respostas da Comunidade (1)
ER
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