RCPI vs NFSE qual usar para Prestador PF

    CI
    🌱
    Carlos Israel
    🌱 0 pts

    Olá; estou com a seguinte dúvida:

    Uma pessoa física (advogado, psicólogo, dentista, contador) presta serviço para um sindicato.

    Na emissão de NFSe deve reter o INSS para que o sindicato transmita REINF e faça o pagamento via DCTFWeb ? Neste caso, não terá cota patronal ?

    Estou na duvida porque atualmente é feito através de RCPI e solicitam que emitem NFSe sem retenção de INSS, porém no RCPI tem patronal e acredito que através de NFSe com retenção de INSS não.

    Me ajudem por favor...

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Carlos, boa noite.
    Quando uma pessoa física presta serviços para um sindicato, a retenção de INSS pode ser obrigatória, dependendo da natureza do serviço prestado. A retenção geralmente é de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, e o sindicato, como tomador do serviço, deve informar essa retenção na EFD-Reinf e realizar o pagamento via DCTFWeb.
    No caso de emissão de NFSe com retenção de INSS, a cota patronal (20% sobre a remuneração) não é aplicável.
    Espero ter ajudado

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