RG
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Recontratação em menos de 90 dias - Fraude ao FGTS e ao Seguro-DesempregoA Inspeção do Trabalho dará tratamento prioritário, entre os atributos de rotina, à constatação de "casos simulados de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa" (dispensas fictícias), seguidas de recontratação (ou de sua permanência na empresa sem a formalização do vínculo), com o propósito de facilitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).Em tais casos, será presumida a conduta fraudulenta do empregador, para fins de aplicação das penalidades previstas na Lei do FGTS (Lei nº 8.036/1990 , art. 23 , § 2º e § 3º).
Recontratação em menos de 90 dias - Fraude ao FGTS e ao Seguro-DesempregoA Inspeção do Trabalho dará tratamento prioritário, entre os atributos de rotina, à constatação de "casos simulados de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa" (dispensas fictícias), seguidas de recontratação (ou de sua permanência na empresa sem a formalização do vínculo), com o propósito de facilitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).Em tais casos, será presumida a conduta fraudulenta do empregador, para fins de aplicação das penalidades previstas na Lei do FGTS (Lei nº 8.036/1990 , art. 23 , § 2º e § 3º).
- Para os citados fins:
- a) considera-se fraudulenta a rescisão, seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou; e
- b) constatada a prática de rescisão fraudulenta, o Auditor Fiscal do Trabalho: