READMISSÃO

    ES
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    Bom dia! Tem algum prazo que o empregador tem que cumprir para readmitir funcionário que pediu demissão?
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    Respostas da Comunidade (2)

    RG
    2.921 pts
    Olá! Boa tarde!
    Recontratação em menos de 90 dias - Fraude ao FGTS e ao Seguro-DesempregoA Inspeção do Trabalho dará tratamento prioritário, entre os atributos de rotina, à constatação de "casos simulados de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa" (dispensas fictícias), seguidas de recontratação (ou de sua permanência na empresa sem a formalização do vínculo), com o propósito de facilitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).Em tais casos, será presumida a conduta fraudulenta do empregador, para fins de aplicação das penalidades previstas na Lei do FGTS (Lei nº 8.036/1990 , art. 23 , § 2º e § 3º).
    • Para os citados fins:
    • a) considera-se fraudulenta a rescisão, seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou; e
    • b) constatada a prática de rescisão fraudulenta, o Auditor Fiscal do Trabalho:
     | - levantará todos os casos de rescisão ocorridos nos últimos 24 meses para verificar se existem mais hipóteses que podem ser autuadas pelo mesmo motivo; e | - verificará, também, a possibilidade de ocorrência de fraude ao seguro-desemprego, hipótese em que será concomitantemente aplicada a sanção prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990 . NotaAs multas variáveis a que se refere o art. 25 da Lei nº 7.998/1990 , especificamente quanto à infração de fraude ao seguro-desemprego, serão de R$ 431,69, no mínimo, e de R$ 43.168,67, no máximo, calculadas em conformidade com os critérios previstos na Portaria MTP nº 667/2021 , art. 82 , c/c arts. 74 e 75 e Anexos II, III e IV.(Portaria MTP nº 671/2021 , arts. 311 , 312 e 313 ; Lei nº 8.036/1990 , art. 23 , § 2º e § 3º, Lei nº 7.998/1990 , art. 25 ; Portaria MTP nº 667/2021 , art. 82 , c/c arts. 74 e 75 e Anexos II e III)

    ES
    🌱
     no caso em questão, a funcionária quem pediu demissão, então não se enquadra no caso da lei em que citou. Então ele pode recontrata-la a qualquer momento?

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